CCJ aprova Estatuto da Juventude
Passadas três horas de discussão e muita polêmica
em torno da emissão da identidade estudantil, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira
(15), parecer do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do
Estatuto da Juventude (PLC 98/2011). Além de emendas próprias, Randolfe
decidiu incorporar ao texto proveniente da Câmara sugestões dos
senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias
(PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO) e Pedro Taques (PDT-MT). A matéria
segue, agora, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Um apelo do presidente da CCJ, senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes a desistir dos destaques para
votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do
estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados;
desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da
carteira de estudante. Após abrir mão de apresentar voto em separado à
matéria, o senador por Goiás decidiu voltar a discutir esses temas na
CAS e nas comissões de Educação,
Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/2011.
Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/2011.
Idade e
meia-entrada
Embora tenha elogiado as
contribuições dos senadores, Randolfe não abriu mão de manter como
beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo
justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Iberoamericana
de Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Em relação à meia-entrada para estudantes em
espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu
sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em
eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação
nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição
da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou
subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe
artística não pode arcar com esse ônus financeiro.
Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe
de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de
transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do
relator de reservar - apenas no transporte coletivo interestadual -
duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior
a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais
duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas
mesmas condições.
Exclusividade
O debate mais acirrado ocorreu quando Demóstenes,
Pedro Taques e Alvaro Dias questionaram a exclusividade dada para a
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos
Estudantes (UNE) e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas
(Ubes), bem como a entidades estudantis estaduais e municipais a elas
filiadas, confeccionarem as carteiras de estudante.
A princípio, o senador Antonio Carlos Valadares
(PSB-SE) propôs uma saída para afastar uma eventual
inconstitucionalidade do projeto ao se estabelecer essa limitação:
suprimir o termo "exclusivamente" do dispositivo.
De início, a proposta foi acatada pelo relator. No
entanto, a medida não deixou satisfeitos os três senadores que
levantaram a crítica. Em sua avaliação, só a substituição do termo
"exclusivamente" por "preferencialmente" livraria o estatuto de
inconstitucionalidade. Demóstenes considerou ainda uma afronta à
Constituição o projeto listar entidades encarregadas da emissão da
carteira estudantil, mesmo admitindo-se que outras também possam
fazê-lo.
- Vamos dirigir uma lei para beneficiar
determinadas pessoas jurídicas, que são respeitáveis, mas isso é
inconstitucional - argumentou Demóstenes.
O
consenso foi possível quando Randolfe concordou em ajustar o texto. Ao
fazer isso, acabou acatando parcialmente emenda de Alvaro Dias que
também garantia a gratuidade da carteira para estudantes comprovadamente
carentes. Essa emenda resgatava ainda o espírito da Medida Provisória 2.208/01, que acabou com a
exclusividade de algumas entidades na expedição da identificação
estudantil.
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