Estatuto de Proteção Civil
A Presidência da República sancionou no dia 11/04/2012, a Medida
Provisória 547/2011 que foi relatada pelo Deputado Federal Glauber Braga
(PSB/RJ). A matéria original do
Governo que tinham apenas 6 artigos e passou a ter 51. Depois de um
acordo para aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria foi fechada com
33 artigos. O Deputado acoplou o Estatuto de Proteção Civil a matéria
que é um marco legal de ações de prevenção e resposta a desastres no
Brasil.
A
medida provisória foi aprovada pelo Senado na forma do projeto de lei
de conversão enviado pela Câmara dos Deputados (PLV 4/2012), sem
alterações no dia 21 de março de 2012 e foi sancionado pela Presidência
da República na integra dia 11/04/2012. A lei é para todo território
Nacional e ja está em vigor.
O Estatuto prevê atuação articulada entre União,
estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade,
para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas. Entre seus
objetivos, destaca-se incorporar a redução do risco de desastre e as
ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão
territorial e do planejamento das políticas setoriais.
Podemos destacar alguns itens como:
O Estatuto de Proteção Civil prevê a criação do serviço militar alternativo. Os jovens brasileiros vão poder optar por servir as forças armadas ou à Defesa Civil. O objetivo é aumentar o número de agentes, ter mão de obra qualificada para atuar no caso de um desastre natural e dar a oportunidade dos jovens brasileiros que desejam servir ao país em ter mais uma alternativa, já que em muitos casos sobram interessados e faltam vagas em algumas áreas militares.
Aulas de Proteção Civil nas escolas
Outra medida prevista no Estatuto de Proteção Civil é a obrigatoriedade de aulas de Proteção Civil nos ensinos médio e fundamental nas escolas públicas e particulares de todo o Brasil. O objetivo é ensinar desde cedo todos a se prevenir e atuar em um caso de desastres.
Plano Diretor
Ainda de acordo com a proposta, o governo federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Veja a lei na integra no link:http://www.leidireto.com.br/lei-12608.html
Agora, o Brasil tem uma lei de ações e deveres focados em prevenção e resposta a desastres naturais. A lei 12608 é para todo território Nacional e começa a valer vamos esperar que a lei seja cumprida e que a mesma não seja mais uma de inúmeras que não saem do papel e como sociedade temos que exigir que a mesma seja cumprida em sua totalidade.
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