Marco Civil da Internet: O que é?

O projeto de lei Nº 2.126 que cria o Marco Civil de Internet está na Câmara desde 2011. Já apresentado como a “Constituição da Internet” estabelece, em linhas gerais, princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A proposta voltou a ter destaque em 2013 depois das denúncias de espionagem protagonizadas pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA).
O texto, no entanto, tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado em parte por causa de propostas consideradas polêmicas e que desagradam empresas de telecomunicação – contrárias, por exemplo, às exigências de neutralidade da rede e da obrigatoriedade de instalar data centers para armazenamento de dados no Brasil.
Abaixo, a explicação de alguns pontos do Marco Civil da Internet:
• Neutralidade da Rede

O que é: Princípio que determina que todos os pacotes de dados que circulam pela rede devem ser tratados igualmente, sob a mesma velocidade

O que diz o Marco Civil: Diz que as operadoras de conexão são obrigadas a cumpri-lo e não podem criar categorias preferenciais entre os usuários da rede. Especifica exceções (sob regulamentação futura), mas as teles dizem que vai isso encarecer o serviço. Criadores da proposta defendem que isso garante acesso democrático à rede.
O que isso significa para o usuário: A neutralidade garante que todos terão acesso a todos os serviços; sem ela, pode-se cobrar mais por aplicações que usam mais banda.
• Privacidade (Guarda de Dados)

O que é: A guarda de registros (logs) se refere à conservação de dados sobre data, horário e duração de acesso à internet e serviços.

O que diz o Marco Civil: Proposta estabelece que operadoras devem guardar logs por um ano; provedores de apps guardam se quiserem.
O que isso significa para o usuário: Há quem defenda que não se deveria registrar nenhum tipo de dado sob o argumento de que seria prejudicial à privacidade.
• Responsabilidade por Conteúdo

O que é: Quando um conteúdo ilegal é colocado em uma aplicação (como o Facebook ou Google, por exemplo), o serviço pode removê-lo ou receber ordem judicial para tal.

O que diz o Marco Civil: Propõe que a notificação para retirada de conteúdo seja feita exclusivamente “pelo ofendido ou seu representante legal”.
O que isso significa para o usuário: Blogs, vídeos e fotos são tirados do ar arbitrariamente; saber a quem recorrer nesses casos (e principalmente nos casos procedentes, no qual há ofensa) é fundamental.
O projeto poderá ser votado a qualquer momento, toda semana segue para votação e devido a crise politica o mesmo mais uma vez foi adiado onde esperamos que o mesmo seja votado o mais rápido.
Para ler o projeto clique aqui.
Por: Henderson Matsuura Sanches

0 comentários :